A partir de 2027, o Microempreendedor Individual (MEI) terá mudanças importantes nas regras de enquadramento, regularização de dívidas e contratação de empregados.
A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, alterou a Lei Complementar nº 123/2006 e estabeleceu um aumento gradual do limite de faturamento anual do MEI, além de prever o perdão de determinadas dívidas federais.
Também foi publicado o Decreto nº 13.140/2026, com disposições sobre documentos fiscais eletrônicos para MEIs e nanoempreendedores.
Entenda o que muda, quando as novas regras começam a produzir efeitos e quais cuidados devem ser adotados pelas empresas.
1. Novo limite de faturamento do MEI em 2027 e 2028
Uma das principais alterações é o aumento gradual do limite de receita bruta anual permitido ao MEI.
| Ano | Limite anual | Referência mensal |
|---|---|---|
| 2026 | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 |
| 2027 | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 |
| 2028 | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 |
Atenção: os novos limites não podem ser aplicados antecipadamente. Em 2026, permanece o teto de R$ 81 mil.
Para empresas que operam durante todo o ano, o enquadramento considera a receita bruta anual acumulada. Os valores mensais apresentados são referências, especialmente relevantes para negócios que iniciam suas atividades durante o ano.
Exemplo prático
Considere um MEI que fatura R$ 9.000,00 por mês durante os 12 meses do ano.
Sua receita anual será de R$ 108.000,00.
- Em 2026: esse faturamento ultrapassaria o limite anual de R$ 81 mil.
- Em 2027: ficará dentro do novo limite de R$ 110 mil, desde que cumpridos os demais requisitos de enquadramento e as condições legais de implementação.
O artigo 3º da LC nº 238/2026 também condiciona a ampliação dos limites à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias anuais de 2027 a 2029. Portanto, esse ponto exige acompanhamento.
2. Perdão de dívidas federais do MEI: quem poderá ser beneficiado?
O artigo 5º da LC nº 238/2026 estabelece a remissão integral de determinados créditos federais, relacionados à contribuição previdenciária do próprio MEI, vencidos até 13 de outubro de 2026.
A remissão é uma modalidade de extinção do crédito tributário mediante perdão legal da dívida.
O benefício pode abranger:
- Contribuições previdenciárias do MEI incluídas na medida.
- Juros, multas e encargos legais relacionados.
- Débitos em cobrança administrativa ou judicial.
- Saldos elegíveis de parcelamentos, transações e outros acordos de regularização.
Exemplo prático
Imagine um MEI que possua R$ 5.000,00 de débitos federais integralmente enquadrados na lei.
Se todas as condições legais forem atendidas, esse valor poderá ser perdoado integralmente, incluindo os encargos abrangidos.
Entretanto, o perdão não se aplica automaticamente a qualquer dívida do empreendedor.
Impostos estaduais, como ICMS, e municipais, como ISS, não estão abrangidos pela remissão, mesmo quando recolhidos no mesmo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quais são as condições?
A remissão produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para quem continuar enquadrado como MEI, a manutenção do benefício exige regularidade nas contribuições previdenciárias com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor dos efeitos da lei.
A falta de pagamento poderá provocar o cancelamento do perdão e a recomposição da dívida.
Valores anteriormente pagos não serão restituídos ou compensados.
A legislação também estabelece condições relacionadas à desistência de ações judiciais envolvendo os créditos abrangidos.
Importante: conforme orientação publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em 23 de outubro de 2026, não é necessário apresentar requerimento neste momento. Os procedimentos operacionais ainda serão disciplinados pelos órgãos competentes.
Quem possui parcelamentos com débitos abrangidos e não abrangidos deve verificar a composição da dívida antes de solicitar revisões ou tomar decisões sobre pagamentos.
3. MEI poderá contratar até dois empregados
Outra mudança está no artigo 18-C da LC nº 123/2006, alterado pela nova legislação.
A partir de janeiro de 2027, a regra permitirá ao MEI contratar até dois empregados, observadas as atividades e demais condições previstas em lei.
A remuneração deverá corresponder a um salário mínimo ou ao piso salarial da categoria profissional, conforme a regra legal, sem prejuízo das demais obrigações trabalhistas aplicáveis.
A alteração amplia a possibilidade de crescimento de pequenos negócios sem exigir, exclusivamente por esse motivo, a mudança imediata de enquadramento.
4. O que muda na emissão de notas fiscais?
O Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026, trouxe disposições específicas sobre obrigações documentais do MEI e do nanoempreendedor.
O artigo 2º prevê que a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços destinadas ao consumidor final, observadas as deliberações e condições legais pertinentes.
Isso não representa uma autorização irrestrita para deixar de emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e).
A aplicação depende da natureza da operação, do destinatário e das regras complementares.
Atenção à parametrização dos sistemas ERP
As empresas não devem modificar automaticamente as configurações de emissão fiscal com base apenas na publicação do decreto.
Antes de qualquer alteração no sistema de gestão empresarial (ERP), é necessário verificar:
- Se a operação envolve pessoa física ou jurídica.
- Se existe obrigação específica de emissão de documento fiscal.
- Qual documento é exigido para a operação.
- Se há regulamentação complementar aplicável.
- Se as regras estaduais ou municipais estabelecem exigências adicionais.
Para empresas que compram mercadorias ou contratam serviços de MEIs, a conferência da documentação fiscal continua sendo essencial.
5. Qual é a relação com a Reforma Tributária?
As alterações também merecem atenção durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O novo limite do MEI poderá influenciar o planejamento do enquadramento tributário, enquanto as regras de documentação fiscal precisarão ser observadas de acordo com a implementação do novo sistema.
O Decreto nº 13.140/2026 também estabelece dispensas federais relacionadas à inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e à emissão de documentos fiscais eletrônicos para determinados nanoempreendedores.
Essas dispensas possuem condições específicas e, no âmbito das competências relativas ao IBS, dependem de manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS e produzem efeitos a partir de 2029.
É importante diferenciar MEI de nanoempreendedor, pois os enquadramentos e requisitos legais não são idênticos.
A LC nº 238/2026 não estabelece uma nova tabela geral de Código de Situação Tributária (CST) ou de Código de Classificação Tributária (cClassTrib), nem exige, isoladamente, alteração imediata nos campos de IBS e CBS dos arquivos XML de NF-e.
6. O que as empresas devem fazer agora?
| Situação | Providência recomendada |
|---|---|
| MEI próximo ao limite de R$ 81 mil | Acompanhar o faturamento de 2026 e planejar 2027 |
| MEI com débitos federais | Identificar a natureza das dívidas e verificar a elegibilidade |
| MEI com parcelamentos | Conferir os saldos abrangidos e acompanhar as orientações da PGFN |
| MEI que pretende contratar | Planejar os custos e as obrigações trabalhistas para 2027 |
| Empresas que compram de MEIs | Conferir as exigências documentais de cada operação |
| Empresas que utilizam ERP | Aguardar regras aplicáveis antes de alterar parametrizações |
Conclusão
A Lei Complementar nº 238/2026 representa uma mudança relevante para os microempreendedores individuais.
O aumento gradual do limite de faturamento poderá permitir que mais negócios permaneçam no regime simplificado. A contratação de até dois empregados também amplia as possibilidades de crescimento.
Já o perdão de dívidas federais exige maior atenção, pois possui critérios específicos e não abrange todos os tributos.
Na prática, o caminho mais seguro é acompanhar o faturamento, conferir a situação fiscal e avaliar os impactos antes de alterar procedimentos ou sistemas.
No faturamento fiscal, uma atualização legislativa não significa necessariamente uma alteração imediata na emissão de notas. A aplicação correta depende da análise da operação e da regulamentação correspondente.
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Fontes e referências
Consulte os documentos utilizados como referência para este conteúdo.
- Planalto — Legislação federalhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp238.htm
- presidencia.gov.brhttps://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13140.htm
- Portal Gov.br — Fonte oficialhttps://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/perguntas-frequentes/perguntas-frequen…
- www12.senado.leg.brhttps://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/10/21/nova-lei-amplia-limi…
