O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) exige atenção especial na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), principalmente nas operações realizadas por indústrias, importadores e estabelecimentos equiparados a industriais.
Entre os erros mais frequentes estão a utilização de alíquota incorreta, a classificação inadequada do produto, o preenchimento incompatível do CST e a configuração incorreta da base de cálculo.
Nem toda saída de mercadoria está sujeita ao destaque de IPI, mesmo quando o produto possui uma alíquota prevista na TIPI.
Para determinar a tributação, é necessário analisar o contribuinte, o produto, a natureza da operação e a legislação vigente.
1. O que é o IPI e quando ele incide?
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal previsto no artigo 153, inciso IV, da Constituição Federal.
Sua regulamentação está disciplinada pelo Decreto nº 7.212/2010, conhecido como Regulamento do IPI (RIPI).
O artigo 35 estabelece, como fatos geradores do imposto:
- O desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira.
- A saída de produto do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Isso significa que a incidência não depende exclusivamente da classificação do produto.
Também é necessário verificar quem realiza a operação.
Quem pode ser contribuinte do IPI?
Conforme o artigo 24 do RIPI, estão entre os contribuintes:
- O importador, relativamente ao desembaraço aduaneiro.
- O estabelecimento industrial, nas operações legalmente previstas.
- O estabelecimento equiparado a industrial.
- Outros sujeitos especificamente definidos pela legislação.
Uma empresa comercial que apenas revende produtos adquiridos no mercado interno, sem se enquadrar nas hipóteses legais de equiparação, geralmente não destaca IPI em suas saídas.
Entretanto, existem situações específicas de equiparação que precisam ser avaliadas.
2. Como identificar a alíquota correta do IPI?
A alíquota deve ser consultada na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A tabela foi aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022 e possui atualizações posteriores.
Em 2026, a Receita Federal disponibiliza versão atualizada que contempla, entre outras alterações, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2026.
Para determinar a tributação, é necessário conferir:
- A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) correspondente ao produto.
- A descrição e as características da mercadoria.
- A alíquota indicada na TIPI.
- Eventuais destaques classificados como Ex.
- Benefícios, suspensões, isenções ou outros tratamentos específicos.
- A data de vigência da legislação aplicável.
A NCM incorreta pode resultar na utilização de uma alíquota de IPI inadequada.
Além disso, uma alíquota zero na TIPI não significa necessariamente que a mercadoria seja isenta ou não tributada. Esses tratamentos possuem diferenças jurídicas e devem ser classificados corretamente.
3. Como calcular o IPI na NF-e?
Nas operações tributadas por alíquota percentual, o cálculo normalmente envolve a aplicação da alíquota sobre a base de cálculo determinada conforme a legislação.
A fórmula simplificada é:
IPI = Base de cálculo × Alíquota
Entretanto, a base não deve ser definida automaticamente apenas pelo valor dos produtos.
O RIPI estabelece regras próprias de composição da base de cálculo, incluindo valores e encargos que podem integrar a operação.
Também existem produtos sujeitos a regimes específicos de tributação, inclusive alíquotas por unidade de medida.
Exemplo prático
Considere uma indústria que realiza uma venda de produtos tributados pelo IPI.
Para fins didáticos, vamos considerar:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor dos produtos | R$ 10.000,00 |
| Base de cálculo hipotética do IPI | R$ 10.000,00 |
| Alíquota hipotética | 5% |
| IPI calculado | R$ 500,00 |
| Total com IPI | R$ 10.500,00 |
O cálculo será:
R$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00.
Neste cenário simplificado, o valor do IPI será de R$ 500,00.
O total de R$ 10.500,00 considera apenas o valor dos produtos e o IPI, sem frete, descontos, seguro ou outras despesas.
A alíquota de 5% é exclusivamente ilustrativa e não corresponde a uma classificação fiscal específica.
Atenção à base de cálculo do ICMS
O IPI também pode influenciar a composição da base de cálculo do ICMS.
Conforme o artigo 155, § 2º, inciso XI, da Constituição Federal, o IPI não integra a base do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos.
Fora dessas condições, é necessário avaliar a inclusão do IPI na base do ICMS conforme a legislação aplicável.
Portanto, uma parametrização incorreta pode provocar divergências em mais de um tributo.
4. Quais CST de IPI devem ser utilizados?
O Código de Situação Tributária (CST) identifica o tratamento do IPI na operação.
Entre os códigos utilizados estão:
| CST | Situação tributária |
|---|---|
| 00 | Entrada com recuperação de crédito |
| 01 | Entrada tributada com alíquota zero |
| 02 | Entrada isenta |
| 03 | Entrada não tributada |
| 04 | Entrada imune |
| 05 | Entrada com suspensão |
| 49 | Outras entradas |
| 50 | Saída tributada |
| 51 | Saída tributada com alíquota zero |
| 52 | Saída isenta |
| 53 | Saída não tributada |
| 54 | Saída imune |
| 55 | Saída com suspensão |
| 99 | Outras saídas |
A escolha depende do tratamento legal da operação.
Por exemplo, CST 51 e CST 52 não são equivalentes.
O primeiro representa saída tributada com alíquota zero, enquanto o segundo identifica saída isenta.
Essa diferenciação precisa estar refletida nas regras fiscais do ERP.
5. O que é o código de enquadramento legal do IPI?
Além do CST, o XML da NF-e possui o campo cEnq, utilizado para informar o código de enquadramento legal do IPI.
O preenchimento deve observar as tabelas e orientações técnicas oficiais.
Esse campo pode ser relevante em operações com suspensão, isenção, imunidade ou outros tratamentos específicos.
Não se deve utilizar um código de enquadramento apenas porque permite a autorização do documento.
CST e código de enquadramento precisam estar coerentes com a situação tributária efetivamente aplicada.
6. Quais informações conferir no XML da NF-e?
O leiaute da NF-e contém um grupo específico para o IPI, identificado pela tag IPI.
Entre os campos que podem ser utilizados, conforme o enquadramento e a modalidade de tributação, estão:
| Campo XML | Informação |
|---|---|
cEnq | Código de enquadramento legal |
CST | Código de situação tributária |
vBC | Base de cálculo do IPI |
pIPI | Alíquota percentual |
vIPI | Valor do imposto |
qUnid | Quantidade tributável por unidade |
vUnid | Valor por unidade tributável |
Nem todos esses campos são preenchidos simultaneamente.
A estrutura do XML varia conforme a forma de tributação e as regras técnicas aplicáveis.
Checklist operacional do IPI
- Verificar se o emitente é contribuinte do IPI na operação.
- Confirmar a NCM do produto.
- Consultar a TIPI atualizada.
- Conferir a alíquota vigente.
- Identificar eventuais benefícios ou tratamentos específicos.
- Validar o CST de IPI.
- Conferir o código de enquadramento
cEnq. - Verificar a composição da base de cálculo.
- Conferir o valor calculado por item.
- Validar a totalização do IPI na NF-e.
- Verificar eventuais reflexos na base de cálculo do ICMS.
- Comparar os dados do XML com a parametrização do ERP.
7. Como fica o IPI nas devoluções de mercadorias?
As devoluções exigem atenção especial, principalmente quando o estabelecimento que devolve a mercadoria não é contribuinte do IPI.
Nessas situações, não se deve simplesmente destacar o imposto como se estivesse ocorrendo uma nova saída tributada de estabelecimento industrial.
O leiaute da NF-e possui o grupo impostoDevol, que permite informar o IPI devolvido por item nas situações previstas.
Entre os campos estão:
pDevol: percentual da mercadoria devolvida.vIPIDevol: valor do IPI devolvido.
A Nota Técnica 2013.005 introduziu esse grupo para operações com finalidade de devolução de mercadoria.
O tratamento fiscal deve ser analisado conforme a condição do emitente, a operação original e as regras legais vigentes.
Também é necessário verificar os efeitos da devolução na escrituração e no aproveitamento de créditos pelo estabelecimento que recebe a mercadoria.
8. Quais erros de IPI são mais comuns na parametrização do ERP?
| Erro | Possível consequência |
|---|---|
| NCM incorreta | Alíquota de IPI incompatível |
| CST inadequado | Tratamento tributário incorreto |
Código cEnq incompatível | Inconsistência na classificação legal |
| Base de cálculo incorreta | Destaque de imposto a maior ou menor |
| Ausência de atualização da TIPI | Utilização de alíquota desatualizada |
| IPI indevido em saída comercial | Tributação sem enquadramento adequado |
| Devolução parametrizada como venda | Destaque indevido ou preenchimento incorreto |
| Composição incorreta da base do ICMS | Diferenças em outros tributos |
Esses problemas podem ocorrer mesmo quando a NF-e é autorizada normalmente.
A autorização do documento não representa confirmação de que o tratamento tributário está correto.
9. O que muda no IPI com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária do Consumo prevê mudanças relevantes para o IPI a partir de 2027.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a redução a zero das alíquotas do imposto, ressalvadas hipóteses relacionadas à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta aspectos dessa transição e da nova tributação sobre o consumo.
Isso não significa que todas as obrigações relacionadas ao IPI desapareçam automaticamente em 2027.
Será necessário acompanhar a regulamentação, a TIPI vigente e os procedimentos aplicáveis às operações e aos produtos alcançados pelas exceções.
Até a efetiva produção de efeitos das novas regras, as empresas devem continuar observando a legislação vigente do IPI.
Conclusão
O IPI exige atenção tanto na classificação dos produtos quanto na configuração das operações fiscais.
Para emitir corretamente uma NF-e, é fundamental verificar a condição do estabelecimento, a NCM, a TIPI, o CST, o enquadramento legal, a base de cálculo e a alíquota aplicável.
Também devem ser conferidas operações especiais, como devoluções, remessas e situações com suspensão ou outros tratamentos específicos.
A revisão da parametrização do ERP ajuda a evitar erros repetitivos e divergências na escrituração e apuração dos tributos.
Fontes e referências
Consulte os documentos utilizados como referência para este conteúdo.
- Planalto — Legislação federalhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/d7212.htm
- Portal Gov.br — Fonte oficialhttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/tipi-t…
- Planalto — Legislação federalhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11158.htm
- Portal Nacional da NF-ehttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=nebWFce4X9o%3D
- Portal Nacional da NF-ehttps://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OeljCPBB1ds%3D
- Planalto — Legislação federalhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc132.htm
