O ICMS por Substituição Tributária (ICMS-ST) é um dos assuntos que mais geram dúvidas nas operações de compra e venda de mercadorias.
Uma das principais dificuldades está em identificar quando determinado produto está realmente sujeito ao regime.
Ter uma NCM ou um CEST relacionado à substituição tributária não significa, automaticamente, que toda operação com esse produto terá retenção de ICMS-ST.
A correta aplicação depende da descrição da mercadoria, da legislação estadual, do tipo de operação e da responsabilidade pelo recolhimento.
Entenda como funciona o ICMS-ST e quais informações precisam ser conferidas antes de emitir ou receber uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
1. O que é ICMS-ST?
A substituição tributária é um mecanismo de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo qual a legislação atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por outra pessoa.
Uma das modalidades mais conhecidas é a substituição tributária relativa às operações subsequentes, frequentemente utilizada nas cadeias comerciais.
Nesse modelo, o imposto correspondente a etapas futuras de circulação pode ser recolhido antecipadamente por um contribuinte definido como substituto tributário.
A previsão geral consta dos artigos 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/1996.
Quem é o substituto e quem é o substituído?
- Contribuinte substituto: responsável pelo recolhimento do imposto relativo às operações abrangidas pela substituição tributária.
- Contribuinte substituído: aquele cuja operação está compreendida no recolhimento realizado pelo substituto.
O regime busca concentrar a arrecadação do imposto em determinadas etapas da cadeia comercial.
2. Como saber se um produto está sujeito ao ICMS-ST?
A primeira etapa é consultar o Convênio ICMS 142/2018, que estabelece normas gerais sobre substituição tributária e antecipação do ICMS com encerramento de tributação.
Seus anexos relacionam mercadorias passíveis de enquadramento no regime.
Entretanto, isso não significa que todos os produtos listados estejam automaticamente sujeitos à substituição tributária em todos os estados.
Para identificar corretamente o enquadramento, devem ser analisados:
NCM — Nomenclatura Comum do Mercosul
A NCM identifica a classificação fiscal da mercadoria.
Ela é um dos elementos necessários para verificar a correspondência com as mercadorias previstas na legislação.
CEST — Código Especificador da Substituição Tributária
O CEST identifica mercadorias e bens relacionados aos regimes abrangidos pelo Convênio ICMS 142/2018.
Sua presença no cadastro fiscal não comprova, isoladamente, a obrigação de reter ICMS-ST em determinada operação.
Descrição da mercadoria
A descrição legal é fundamental.
Um código NCM pode abranger produtos com características diferentes, enquanto determinada regra de substituição tributária alcança apenas parte deles.
A cláusula sétima do Convênio ICMS 142/2018 estabelece critérios que consideram a descrição, a classificação NCM e o CEST, respeitando o segmento da mercadoria.
Legislação da unidade federativa
Depois de verificar o convênio nacional, é necessário confirmar se a mercadoria está efetivamente submetida ao regime na legislação do estado envolvido.
O Convênio ICMS 142/2018 identifica mercadorias passíveis de substituição tributária, mas a aplicação concreta depende das normas pertinentes.
3. Exemplo prático: uma mercadoria pode ter CEST e não exigir ICMS-ST?
Sim.
Imagine uma empresa que comercializa um produto cuja classificação NCM e descrição estejam relacionadas a determinado CEST no Convênio ICMS 142/2018.
Antes de destacar ICMS-ST na NF-e, a empresa precisa verificar se:
- A mercadoria corresponde à descrição legal do item.
- O segmento está abrangido pela regulamentação aplicável.
- A unidade federativa exige substituição tributária para aquela operação.
- Existe convênio ou protocolo que atribua responsabilidade ao remetente, quando necessário.
- O destinatário e a finalidade da operação não se enquadram em uma exceção.
Se algum desses requisitos não estiver atendido, a existência do CEST não será suficiente para justificar a retenção.
Por isso, não é correto parametrizar ICMS-ST apenas com base na NCM ou no CEST.
4. Como funciona o cálculo do ICMS-ST?
A base de cálculo da substituição tributária relativa às operações subsequentes pode ser determinada por diferentes critérios previstos na legislação.
Entre eles estão:
- Preço final fixado por autoridade competente.
- Preço sugerido pelo fabricante ou importador, quando adotado legalmente.
- Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF).
- Valor da operação acrescido dos encargos e da Margem de Valor Agregado (MVA), conforme a hipótese aplicável.
A metodologia deve observar a legislação do estado competente.
Exemplo simplificado com MVA
Considere uma operação hipotética sujeita ao ICMS-ST, com os seguintes dados:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Valor da operação | R$ 1.000,00 |
| MVA hipotética | 40% |
| Base presumida do ICMS-ST | R$ 1.400,00 |
| Alíquota interna hipotética | 18% |
| ICMS sobre a base presumida | R$ 252,00 |
| ICMS da operação própria | R$ 180,00 |
| ICMS-ST a recolher | R$ 72,00 |
Neste exemplo:
Base presumida: R$ 1.000,00 × 1,40 = R$ 1.400,00.
ICMS presumido: R$ 1.400,00 × 18% = R$ 252,00.
ICMS-ST: R$ 252,00 − R$ 180,00 = R$ 72,00.
Os valores são exclusivamente didáticos.
Na prática, é necessário avaliar a composição da base de cálculo, eventuais encargos, benefícios fiscais, MVA ajustada quando exigida e demais particularidades.
A alíquota de 18% e a MVA de 40% não devem ser utilizadas sem confirmação na legislação da operação.
5. Quem deve recolher o ICMS-ST?
A responsabilidade pelo recolhimento pode variar conforme a operação.
Operações internas
A legislação estadual define o responsável pela retenção e pelo recolhimento, que pode ser, por exemplo, o fabricante, importador ou outro contribuinte indicado.
Operações interestaduais
Nas operações entre estados, é necessário verificar a existência de convênio ou protocolo aplicável, além das regras da unidade federativa de destino.
O Convênio ICMS 142/2018 estabelece normas gerais sobre a responsabilidade do remetente quando a mercadoria está especificada em acordo que disponha sobre o regime.
Também podem existir situações nas quais a responsabilidade pelo recolhimento recaia sobre o destinatário, conforme a legislação.
Uma operação interestadual com mercadoria sujeita ao regime não significa necessariamente que o remetente deverá destacar e recolher o ICMS-ST.
6. Quais informações conferir na NF-e?
A aplicação correta do ICMS-ST exige atenção à parametrização do sistema ERP.
Checklist de conferência
- Conferir a NCM do produto.
- Verificar a descrição correspondente na legislação.
- Identificar o CEST aplicável.
- Consultar o Convênio ICMS 142/2018 e suas alterações.
- Verificar a legislação da unidade federativa envolvida.
- Confirmar a existência de convênio ou protocolo interestadual, quando aplicável.
- Identificar o responsável pelo recolhimento.
- Conferir o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
- Validar o CST ou CSOSN conforme o regime tributário.
- Conferir a modalidade de determinação da base de cálculo.
- Verificar MVA, PMPF ou outro critério previsto.
- Conferir os valores de ICMS próprio e ICMS-ST.
- Confirmar os prazos e procedimentos de recolhimento.
Nos sistemas ERP, é importante que as regras de substituição tributária considerem não apenas o produto, mas também a operação realizada.
7. Quais erros são mais comuns?
| Erro identificado | Possível consequência |
|---|---|
| Aplicar ST somente pela NCM | Retenção indevida ou ausência de retenção |
| Ignorar a descrição legal | Enquadramento de produto não abrangido |
| Não verificar a UF de destino | Aplicação de legislação incorreta |
| Utilizar MVA desatualizada | Divergência no valor do imposto |
| Não verificar convênio ou protocolo | Responsabilidade tributária incorreta |
| Parametrizar CFOP ou CST inadequado | Inconsistências na NF-e e na escrituração |
Outro cuidado importante é acompanhar alterações que incluam ou excluam mercadorias do regime.
Essas mudanças podem exigir atualização dos cadastros fiscais, revisão de estoque e adequação dos procedimentos de faturamento, conforme a legislação estadual.
8. ICMS-ST em Santa Catarina: o que observar?
Em Santa Catarina, as regras estaduais de substituição tributária estão disciplinadas principalmente no Anexo 3 do Regulamento do ICMS (RICMS/SC-01), aprovado pelo Decreto nº 2.870/2001.
Para operações envolvendo empresas catarinenses, é necessário verificar:
- Se a mercadoria está abrangida pelo regime no estado.
- Se há previsão específica para operações internas ou interestaduais.
- Se existe acordo com o estado de origem.
- Qual contribuinte é responsável pelo recolhimento.
- Quais critérios de base de cálculo e alíquotas são aplicáveis.
- Se existem exceções ou tratamentos específicos.
A legislação catarinense possui disposições próprias, e o enquadramento deve considerar a redação vigente na data da operação.
Conclusão
O ICMS-ST exige mais do que a simples consulta ao código NCM de um produto.
A identificação correta depende da descrição da mercadoria, do CEST, da legislação estadual, da natureza da operação e da responsabilidade tributária.
Também é fundamental verificar a metodologia de cálculo e manter as regras do sistema ERP atualizadas.
Uma parametrização incorreta pode gerar recolhimento indevido, falta de pagamento do imposto e divergências nos documentos fiscais.
Por isso, a conferência tributária deve ocorrer antes da emissão da NF-e, principalmente nas operações interestaduais.
Fontes e referências
Consulte os documentos utilizados como referência para este conteúdo.
- Planalto — Legislação federalhttps://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
- CONFAZ — Legislação e documentoshttps://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2018/CV142_18
- legislacao.sef.sc.gov.brhttps://legislacao.sef.sc.gov.br/html/regulamentos/icms/ricms_01_03.htm
- dtri.sefaz.to.gov.brhttps://dtri.sefaz.to.gov.br/legislacao/consultas/2024/Consulta09.2024.htm
